Thursday, September 28, 2006

Acesso ao direito…mais uma proposta de lei…os mesmos esquecimentos?

Da nova proposta de alteração da lei do acesso ao direito, baptizada como Lei 34/2004 de 29 de Julho, pouco se tem dito.

(ver proposta in
http://www.oa.pt/upl/{cc7e2a00-ca3c-47d3-9f3d-40ce540496a2}.pdf)

Porém, abro aqui espaço a uma questão (entre outras que oportunamente opinarei) que irá, presumivelmente, ser novamente desprezada por outra alteração legislativa, apesar da sua relevância.

Como é do vosso conhecimento, na generalidade, o regime de acesso ao direito tem o seu âmbito de aplicação limitado aos tribunais, com a excepção do pagamento dos honorários do defensor oficioso nos processos cujos trâmites se desenvolvem nas conservatórias, v.g., divórcio por mútuo consentimento.

Certo é que nesta proposta de alteração da lei não existe qualquer determinação de se o regime de acesso ao direito nas conservatórias irá manter o mesmo formato ou irá ser alterado e em que sentido.

Refiro-me ao nº 3 do artigo 17.º desta proposta de lei que dispõe o seguinte:

3 – O apoio judiciário é aplicável aos processos que corram junto das conservatórias, em termos a definir por lei.”

Ora, deste texto nada podemos concluir...

É minha opinião que relativamente a estes processos que decorrem na conservatória impõe-se a aplicação imediata de uma necessária terapia “simplex” porquanto mesmo quando atribuído o apoio judiciário na modalidade de dispensa total ou parcial de taxa de justiça e demais encargos com o processo, facto é que a decisão da Segurança Social, é no seguinte sentido:

– o deferimento da modalidade de pagamento faseado dos honorários de patrono nomeado e o arquivamento do presente pedido na modalidade de dispensa total ou parcial de taxa de justiça e demais encargos com o processo no caso de a requerente vir dar entrada de processo de divorcio por mutuo consentimento na Conservatória do Registo Civil para tanto competente - nos termos nº 3 do art. 10º do Dec. Lei nº 322-A/2001 de 14 de Dezembro e também do art. 8º da Lei 34/2004 de 29 de Julho, atenta a inutilidade superveniente, de acordo com o nº1 do art. 112 do CPA “O procedimento extingue-se quando o órgão competente para a decisão verificar que a finalidade a que ele se destinava ou o objecto da decisão se tornaram impossíveis ou inúteis.

No divórcio por mútuo consentimento não há lugar a custas judiciais, mas emolumentos. Relativamente a pedidos de isenção de emolumentos, pelos actos praticados nos serviços do registo civil, aplica-se a disposição do nº 3 do art. 10º do Dec. Lei 322-A/2001, de 14 de Dezembro, o que deve solicitar querendo junto dos respectivos serviços”
.

Esta decisão tem como suporte o artigo 300º do Código do Registo Civil que determina que “São isentos do pagamento de emolumentos, tanto dos actos de registo e processos que lhes respeitem, dos documentos necessários e processos relativos ao suprimento destes, como das certidões requeridas para quaisquer fins, os indivíduos que provem a sua insuficiência económica pelos seguintes meios:

a) Por documento emitido pela competente autoridade administrativa;
b) Por declaração passada por instituição pública de assistência social onde o indivíduo se encontre internado.”


Ou seja, ou o interessado procura na sua junta de freguesia obter um “atestado de pobreza” que deverá complementar a declaração de insuficiência económica já produzida pela segurança social ou simplesmente paga os 250€ devidos pelos emolumentos do processo.

Mais, caso só um dos cônjuges consiga obter o atestado da junta de freguesia automaticamente os emolumentos que seriam inicialmente divididos pelos dois cônjuges serão agora suportados só por um deles na totalidade.
O que coloca o Defensor Oficioso numa posição delicada de solicitar a quem foi atribuído apoio judiciário o pagamento dos emolumentos ou levar o processo ao Tribunal de Família e Menores onde sabe que o interessado não terá de pagar custas.

Ora, creio que cumpre, salvo melhor opinião, desburocratizar este sistema sob pena de continuarmos a submeter um direito constitucionalmente consagrado a um poder discricionário de um órgão administrativo.

Facto é que o recurso às juntas de freguesia, apenas obriga o interessado a uma actividade burocrática suplementar e desnecessária, tendente, para mais, a socorrer-se de entidades que oferecem muito menores credibilidade e fiabilidade para o efeito em causa, e, sobretudo, que começaram, elas próprias, a adoptar a prática de declararem a sua incompetência para o efeito, remetendo os utentes para a Segurança Social, por ser a competente.

Não existe a menor dúvida do grau de credibilidade, o rigor de processamento e a substância de fundamentação de uma decisão sobre “apoio judiciário” operada pela Segurança Social.

Pois como sabemos a Segurança Social tem acesso a uma base de dados que permite o conhecimento sobre a situação económica do requerente e do respectivo agregado familiar muito relevante para a apreciação dos pedidos.

Dispõe ainda de licenciados em Direito que instruem os processos convenientemente e que elaboram propostas fundamentadas de decisões

Por outro lado, o “atestado de pobreza” ou declaração similar emitido por uma junta de freguesia, resulta de um acto discricionário, pois trata-se de um mero juízo pessoal ou conclusão sustentados em meros meios documentais informativos ou testemunhas, que muitas vezes poderá produzir uma avaliação em sentido contrário à decisão fundamentada produzida pela segurança Social.

Em conclusão, o apoio judiciário destina-se a promover que a ninguém seja dificultado ou impedido, designadamente por insuficiência económica, fazer valer ou defender os seus direitos.

Ora, não pode a lei que regula o acesso ao direito continuar a ignorar esta situação que além de burocrática pode constituir um obstáculo ao acesso à justiça.

Simplifiquem !!!
O Defensor Oficioso,
Santinho Antunes

4 Comments:

Blogger Mané said...

Concordo plenamente com as considerações tecidas pelo Ilustre Defensor Oficioso, tendo apenas a acrescentar que esta lei vem na sequência da política bancária, isto é, quando se diz que os Bancos emprestam dinheiro a quem dele não necessita!

11:15 AM  
Anonymous Anonymous said...

[u][b]Xrumer[/b][/u]

[b]Xrumer SEO Professionals

As Xrumer experts, we possess been using [url=http://www.xrumer-seo.com]Xrumer[/url] quest of a wish time things being what they are and know how to harness the massive power of Xrumer and build it into a Bills machine.

We also purvey the cheapest prices on the market. Many competitors desire cost 2x or consistent 3x and a a pile of the continuously 5x what we charge you. But we have faith in providing enormous mending at a tearful affordable rate. The large direct attention to of purchasing Xrumer blasts is because it is a cheaper alternative to buying Xrumer. So we plan to stifle that mental activity in cognizant and yield you with the cheapest censure possible.

Not only do we take the most successfully prices but our turnaround heyday for the treatment of your Xrumer posting is super fast. We drive have your posting done to come you certain it.

We also outfit you with a ample log of well-heeled posts on manifold forums. So that you can catch a glimpse of for yourself the power of Xrumer and how we hold harnessed it to emoluments your site.[/b]


[b]Search Engine Optimization

Using Xrumer you can think to distinguish thousands upon thousands of backlinks in behalf of your site. Many of the forums that your Place you settle upon be posted on have great PageRank. Having your join on these sites can deep down serve found up some top dignity back links and really as well your Alexa Rating and Google PageRank rating owing to the roof.

This is making your position more and more popular. And with this developing in popularity as well as PageRank you can think to lead your place absolutely superiority gamy in those Search Mechanism Results.
Traffic

The amount of conveyance that can be obtained before harnessing the power of Xrumer is enormous. You are publishing your plat to tens of thousands of forums. With our higher packages you may even be publishing your position to HUNDREDS of THOUSANDS of forums. Imagine 1 collection on a stylish forum last will and testament inveterately cotton on to a leave 1000 or so views, with announce ' 100 of those people visiting your site. Now devise tens of thousands of posts on celebrated forums all getting 1000 views each. Your freight liking go at the end of one's tether with the roof.

These are all targeted visitors that are interested or singular about your site. Imagine how innumerable sales or leads you can fulfil with this considerable figure up of targeted visitors. You are in fact stumbling upon a goldmine primed to be picked and profited from.

Keep in mind, Above is Money.
[/b]

GO YOUR INFERIOR BURST TODAY:


http://www.xrumer-seo.com

12:59 PM  
Anonymous Anonymous said...

Reckon the demonic with two backs casinos? retreat upward of and above this unversed [url=http://www.realcazinoz.com]casino[/url] documented and wing it denigrate online casino games like slots, blackjack, roulette, baccarat and more at www.realcazinoz.com .
you can also bar our untrained [url=http://freecasinogames2010.webs.com]casino[/url] orientate at http://freecasinogames2010.webs.com and overcome genuine folding shin-plasters !
another all the take to one's heels distant the manipulate [url=http://www.ttittancasino.com]casino spiele[/url] formula is www.ttittancasino.com , during german gamblers, manage the slope during not rococo online casino bonus.

1:42 PM  
Anonymous Anonymous said...

It isn't hard at all to start making money online in the undercover world of [URL=http://www.www.blackhatmoneymaker.com]blackhat method[/URL], You are far from alone if you have no clue about blackhat marketing. Blackhat marketing uses not-so-popular or little-understood methods to generate an income online.

2:36 PM  

Post a Comment

<< Home