Tuesday, April 03, 2007

Caso Jurídico

Dois amigos vêem passar uma linda rapariga e um deles diz ao outro que dava 50 euros para passar uma noite com ela. A rapariga ouviu, voltou-se para o rapaz e aceitou a proposta. Chegados a casa dela, foram logo deitar-se para aproveitarem todo o tempo disponível estabelecido no acordo.
No dia seguinte, depois de uma bela noite, o rapaz entregou à rapariga cinco notas mas de cinco euros cada. Ela protestou, exigindo o restante mas como o rapaz recusasse dizendo que não tinha mais dinheiro, ela ameaçou-o de o levar a Tribunal. O rapaz riu-se da ameaça, pensando que ela não tinha qualquer base legal para o fazer e foi-se embora.
Porém, alguns dias depois recebeu uma intimação para comparecer no Tribunal para responder à acusação que contra ele tinha sido apresentada pela rapariga. Foi Ter com um advogado amigo a quem contou o sucedido, e este tranquilizou-o, dizendo-lhe que iria com ele mas que nada temesse, no assunto sobre o qual nada legislado a nada ser provado.
Chegado ao Tribunal, lá encontraram a rapariga que renovou a sua queixa dizendo: Que possuía uma propriedade privada bem tratada e viçosa com belos horizontes, que tinha acordado em arrendar ao rapaz por tempo limitado pela quantia de 50 euros, que o rapaz tinha dela tomado posse plena, ocupando-a totalmente e que a tinha defraudado pagando-lhe apenas metade do preço ajustado.
O advogado do rapaz, achando graça à maneira como o caso era apresentado respondeu que o seu constituinte tinha de facto ocupado a propriedade da rapariga, que lhe tinham sido concedidas todas as facilidades para a sua exploração e ocupação e que nada tinha a objectar quanto ao valor, perfeição e qualidade das instalações alugadas que lhe tinham proporcionado inteira satisfação e permitido gozar perfeitamente a sua curta estadia.
Mas que, durante todo o tempo de utilização tinha introduzido consideráveis melhoramentos na propriedade: havia encontrado um poço fechado que ele abrira, instalando-lhe dentro uma bomba de irrigação com dois apoios exteriores para evitar a danificação dos bordos, que do seu trabalho, a propriedade tinha obtido grandes resultados que ele próprio auferira, que em resultado das repetidas regas que praticara, a tinha deixado ainda mais luxuriante e viçosa, que a deixara em óptimas condições para futuros arrendamentos que, por isso, achava nada mais dever à proprietária, sendo com espanto que depois dos seus devotados esforços, ela viesse alegar insatisfação e falta de cumprimento de obrigações contratuais.
A rapariga pediu ao Juiz licença para afirmar que não tinha qualquer motivo de queixa quanto à quantidade e variedade das obras de 1ª ordem que o rapaz tinha realizado na sua propriedade e que, nesse sentido, havia ficado completamente satisfeita, que o rapaz, porém, já sabia da existência do poço antes de realizado o contrato e que, até se não fora ela, o réu não se teria interessado pela exploração superficial do terreno e instalações anexas pelo preço combinado, que ele só tinha colhido todos os benefícios dos trabalhos como, findo o prazo de arrendamento, tinha retirado e levado consigo a bomba e os apoios, pelo que todos os melhoramentos introduzidos durante a ocupação da propriedade deixavam de ter mais qualquer utilidade para ela, que a ela pertenciam também parte do mérito de todos os trabalhos pela colaboração activa e entusiástica que tinha prestado no seu labor, entusiasmando por gestos e palavras a prosseguir o seu desfalecimento, que durante a sua exploração, o rapaz, devido à sua actividade desusada, causou devastações na planta mimosa do jardim e tinha deixado a propriedade em estado de necessitar grandes limpezas e beneficiações, que, finalmente, da intensa exploração a que se entregar sem as devidas cautelas não havia dúvidas que o poço tinha ficado mais largo, constituindo grande perigo de provocar uma desvalorização da propriedade.
Por tudo isso exigia que lhe fosse paga a restante importância a que o réu, implicitamente, se tinha confessado obrigado.
Quid Iuris?

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